Resumo:
Os herdeiros de um trabalhador morto por asbestose continuaram ação iniciada por ele em 2016, pedindo indenização pela exposição ao amianto. O TRT reconheceu que a doença ocupacional não estava abrangida por acordo firmado em 1996 e condenou a empresa.
A perícia concluiu que a morte decorreu de pneumoconiose causada pelo amianto, e a indenização foi fixada em R$ 150 mil.
A empresa pediu a exumação do corpo para tentar provar que o falecimento teria sido causado por tabagismo, mas o pedido foi negado. O TST manteve essa decisão, entendendo que a exumação seria protelatória e que a negativa não configura cerceamento de defesa.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/justica-nega-pedido-de-exumacao-para-definir-causa-da-morte-de-trabalhador



