Resumo:
Um bancário com transtornos psicológicos alegou dispensa discriminatória e conseguiu, no primeiro grau e no TRT, o direito à reintegração.
No entanto, a 8ª Turma do TST reformou a decisão e validou a demissão, entendendo que:
- Não houve provas de discriminação.
- A Súmula 443 do TST (que presume discriminação em doenças graves com estigma, como HIV) não se aplica automaticamente a transtornos psiquiátricos.
- O laudo pericial apontou que os transtornos tinham origem multifatorial, sem relação comprovada com o trabalho.
Diante disso, o TST concluiu que não havia elementos para caracterizar dispensa discriminatória e afastou o direito à reintegração.



