Resumo:
A 7ª Turma do TST condenou uma empresa de turismo a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens que morreu em um acidente de ônibus da própria empregadora, enquanto trabalhava.
A empresa alegou caso fortuito, mas o TST aplicou a responsabilidade objetiva, pois:
- o empregado estava em serviço,
- o acidente ocorreu em transporte fornecido pela empresa,
- a atividade criava risco maior ao trabalhador.
O TRT havia afastado a culpa da empresa, mas o TST restabeleceu a condenação, afirmando que não é necessário provar culpa quando a atividade envolve risco e o empregador fornece o transporte.
A decisão foi unânime.



