Resumo:
Um vigia que trabalhou de 2014 a 2019 na casa de um empresário carioca pediu reconhecimento de vínculo, acúmulo de função e gratuidade de justiça.
A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo, mas negou o acúmulo de função e a gratuidade. O TRT e a 4ª Turma do TST mantiveram essa decisão.
O trabalhador recorreu à SDI-1 do TST, que reformou o entendimento e concedeu a gratuidade de justiça, aplicando o Tema 21 do TST, segundo o qual a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para obter o benefício, salvo prova em contrário — o que não ocorreu.
Quanto ao mérito do acúmulo de funções, prevaleceu o entendimento anterior de que as tarefas eventuais de motorista eram compatíveis com o cargo de vigia.
A decisão transitou em julgado.



