Resumo:
A Sexta Turma do TST manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A. ao pagamento do adicional de periculosidade a um pedreiro, inclusive durante a entressafra.
Ficou comprovado por perícia técnica que o trabalhador acessava habitualmente áreas de risco, como destilaria, casa de força, subestação e tanques de armazenamento de etanol, mesmo quando as máquinas estavam desligadas.
O TST entendeu que a paralisação das máquinas não elimina os riscos associados aos locais com inflamáveis e energia elétrica, mantendo o direito ao adicional durante todo o contrato de trabalho.



