Resumo:
A 2ª Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização substitutiva da estabilidade a um operador de máquinas cuja doença ocupacional foi reconhecida após a demissão. Embora o trabalhador não tenha sido afastado pelo INSS, o Tribunal entendeu que, comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, ele tem direito aos salários e benefícios referentes a um ano de estabilidade.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a estabilidade é devida mesmo sem afastamento previdenciário, conforme exceção prevista na Súmula 378 do TST, quando a doença é constatada apenas depois da dispensa. A decisão reformou acórdão do TRT da 4ª Região (RS).



