Resumo:
A 16ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu a estabilidade provisória de uma jovem aprendiz grávida e condenou a Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. ao pagamento de indenização substitutiva.
A gestante descobriu a gravidez durante o aviso prévio, e documentos comprovaram que a concepção ocorreu enquanto o contrato ainda estava vigente, garantindo a aplicação da Tese 68 do TST e do Tema 542 do STF.
A juíza Vanilza Malcher determinou o pagamento de salários integrais do período de estabilidade, 13º salário, férias proporcionais com 1/3 e depósitos de FGTS.
A decisão reforça a proteção à maternidade, a proteção integral à infância e serve como exemplo pedagógico para outras jovens aprendizes, garantindo seus direitos trabalhistas e constitucionais mesmo em contratos temporários.



