Resumo:
O TRT da 7ª Região (CE) garantiu o direito ao teletrabalho híbrido para uma funcionária dos Correios que cuida da mãe idosa e portadora de diversas doenças crônicas.
A decisão, do juiz Ronaldo Solano Feitosa, reconheceu que, embora a convocação para o retorno presencial fosse legítima, a situação familiar excepcional justificava um regime especial de trabalho.
Assim, foi determinado que a empregada trabalhe três dias por semana de forma presencial e os demais dias em home office, considerando que suas funções são compatíveis com o teletrabalho e que ela é a única responsável pelos cuidados da mãe.
A sentença destacou o dever de solidariedade familiar e a proteção constitucional à família. A decisão ainda cabe recurso.



