Resumo:
A 11ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou a rescisão indireta e a indenização por estabilidade provisória de uma operadora de caixa grávida que foi obrigada a realizar tarefas pesadas, como movimentar sacos de 30 kg, incompatíveis com sua condição.
A sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, reconheceu que a empresa cometeu falta grave, declarando nulo o pedido de demissão por ausência de assistência sindical obrigatória à gestante, conforme a Súmula 129 do TRT-RS.
A trabalhadora receberá indenização pela estabilidade gestante (salários, férias, 13º e FGTS + 40%) e R$ 3 mil por danos morais.
A relatora, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que a prova oral confirmou o trabalho incompatível com a gestação e que o ajuizamento tardio da ação não retira o direito da empregada.
A decisão foi unânime, e a empresa interpôs recurso de revista ao TST.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892833



