Resumo:
A Sétima Turma do TST manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a cada bancário que trabalhou durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020, na agência de Eunápolis (BA).
O banco alegava que o Sindicato dos Bancários não tinha legitimidade para propor a ação sem apresentar lista nominal dos empregados substituídos, mas o TST rejeitou o argumento, afirmando que a Constituição e a jurisprudência garantem ao sindicato o direito de atuar como substituto processual, mesmo sem essa lista.
Depoimentos confirmaram que os bancários trabalharam normalmente durante a greve, ficando expostos a riscos de segurança, o que justificou a indenização.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/banco-e-condenado-por-abrir-agencia-durante-greve-de-vigilantes



