Resumo:
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu dois assaltos com arma de fogo em uma loja no Rio de Janeiro, em 2015.
Nos assaltos, a trabalhadora foi rendida, teve uma arma apontada para a cabeça e chegou a ser feita refém, o que resultou em afastamento previdenciário por abalo emocional.
A 1ª instância e o TRT da 1ª Região haviam negado o pedido, entendendo que o crime foi causado por terceiros e que a atividade de venda de celulares não seria de risco.
O TST reformou a decisão, reconhecendo que, diante dos assaltos reiterados, a atividade era de risco e aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que assaltos com arma de fogo no local de trabalho geram dano moral presumido, dispensando prova do abalo psíquico.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe julgamento de embargos de declaração.



