Resumo:
A 3ª Turma do TRT da 9ª Região (PR) condenou uma empresa a indenizar em R$ 3 mil uma trabalhadora temporária demitida apenas sete dias após ser contratada. O contrato previa 180 dias de duração, mas foi encerrado sem justificativa plausível.
A relatora, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, considerou que a dispensa violou os princípios da boa-fé e lealdade contratual, previstos no artigo 422 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho. A empresa, ao romper o vínculo de forma abrupta, frustrou a legítima expectativa da empregada após o processo seletivo.



