Resumo da decisão do TST sobre assédio eleitoral na Mejer Agroflorestal (Bonito/PA)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a empresa Mejer Agroflorestal Ltda. praticou assédio eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão restabeleceu a sentença da Vara do Trabalho de Capanema (PA), que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e à divulgação interna sobre o direito ao voto livre.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que gerentes e coordenadores da Mejer usaram mensagens em grupo de WhatsApp e reuniões internas para sugerir que os empregos poderiam ser afetados caso o candidato apoiado pela empresa perdesse. O TST entendeu que essas condutas configuraram coação indireta, abusando do poder hierárquico e influenciando o voto dos empregados — inclusive aprendizes menores de idade, grupo especialmente protegido pela lei.
O relator, ministro Augusto César, destacou que o ambiente virtual também está sujeito às normas contra o assédio, conforme a Convenção 190 da OIT, e que a empresa responde pelos atos de seus prepostos.
Com a decisão, foi determinada a:
- manutenção da indenização de R$ 4 milhões;
- divulgação obrigatória de comunicado sobre o voto livre;
- proibição de novas práticas de coação eleitoral;
- remessa do caso ao Ministério Público Estadual, diante de possíveis indícios de crime eleitoral.



