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Liminar garante pagamento de verbas rescisórias a quase 180 trabalhadores de Upanema (RN)

Mossoró (RN) – Uma atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em Mossoró garantiu uma decisão provisória da Justiça do Trabalho para assegurar o pagamento de valores devidos, no término do contrato de trabalho, a aproximadamente 180 trabalhadoras e trabalhadores no município de Upanema (RN). Os empregados foram dispensados pela organização social Promove Ação Sociocultural.

A decisão, proferida no último dia 17 pela Vara do Trabalho de Assú, atende a um pedido feito pelo MPT-RN em uma Ação Civil Pública. A Justiça do Trabalho autorizou que a Prefeitura de Upanema utilize a totalidade dos valores que já estavam retidos da organização social Promove para pagar diretamente os direitos dos trabalhadores. O município deverá comprovar os pagamentos no processo.

O caso teve início após investigações do MPT-RN revelarem uma “falência sistemática e grave violação a direitos trabalhistas” por parte da organização social, que mantinha múltiplos contratos com o município nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e assistência social.

Diante de atrasos recorrentes e ausência de reserva financeira na entidade, situação identificada pelo município de Upanema, o MPT-RN já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Upanema para que os repasses à empresa fossem retidos e destinados aos trabalhadores.

Com a ocorrência da dispensa de um grande número de funcionários sem os devidos pagamentos, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública para determinar o pagamento proporcional dos valores ainda retidos pelo município e obrigar a Organização Social a realizar o pagamento que ainda restava aos trabalhadores.

O procurador do Trabalho Afonso Rocha comentou sobre a importância da decisão: “Essa ação reflete o compromisso do MPT-RN na busca pelo reconhecimento e efetivação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores potiguares, especialmente em casos de atrasos e irregularidades em contratos firmados entre municípios e organizações sociais, assegurando que a parte mais vulnerável da relação de trabalho não seja prejudicada”.

Com essa decisão provisória, o MPT-RN transforma o TAC, que é um acordo extrajudicial, em uma ordem da Justiça, garantindo que os valores bloqueados sejam destinados principalmente ao pagamento dos créditos de natureza alimentar dos trabalhadores. A Justiça também determinou que a Promove apresente os extratos bancários das contas vinculadas aos contratos, sob pena de multa de R$ 5 mil, para verificar a destinação dos recursos e a existência de valores pendentes.

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/liminar-garante-pagamento-de-verbas-rescisorias-a-quase-180-trabalhadores-de-upanema-rn

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
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