O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aprovou, por maioria, o cancelamento da súmula nº 8 que trata do marco final para juros e atualização monetária na execução. A decisão foi tomada durante sessão administrativa virtual realizada entre os dias 4 e 10 de dezembro de 2025.
O cancelamento segue proposta da Comissão de Jurisprudência e tem como objetivo manter a jurisprudência do Regional em conformidade com a legislação vigente e com os precedentes obrigatórios previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, assegurando maior estabilidade, integridade e coerência às decisões.
Confira a íntegra da Resolução Administrativa nº 83/2025 que formaliza o cancelamento. O documento foi publicado no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 15 de dezembro de 2025.
A sessão contou com a participação das desembargadoras e dos desembargadores integrantes do Pleno do TRT-17 e da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Janine Milbratz Fiorot. Ausência justificada da desembargadora Claudia Cardoso de Souza.
Fonte: https://www.trt17.jus.br/web/comunicacao/w/trt-17-cancela-s%C3%BAmula-n%C2%BA-8



