Resumo:
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a justa causa aplicada a um vigilante que apontou sua arma para uma faxineira no local de trabalho.
O empregado alegou que a arma estava sem munição e com o tambor aberto, e que apenas brincou dizendo “veja se é de verdade”. Já a empresa afirmou que ele ameaçou atirar para provar que a arma era real, deixando a colega apavorada.
A 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) considerou a falta gravíssima, e o TRT-15 confirmou a decisão, destacando que o vigilante, por portar arma de fogo, deve agir com máxima cautela e seriedade.
O Tribunal também afastou a tese de perdão tácito, entendendo que a empresa agiu com imediatidade e proporcionalidade ao dispensá-lo poucos dias após o ocorrido.



