Resumo:
A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (TRT-11) concedeu liminar determinando a redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem compensação, a uma empregada pública celetista da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, para assistir o neto menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de quem detém a guarda após o falecimento da mãe.
O pedido havia sido negado na via administrativa, sob o argumento de ausência de amparo legal, por se tratar de vínculo regido pela CLT. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a negativa viola a ordem constitucional e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.
O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha reconheceu a certeza do direito, com base na Constituição Federal (art. 227), no ECA, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei nº 12.764/2012 (TEA) e na Lei nº 8.112/90, aplicada por analogia. Destacou ainda o Tema 138 do TST (nov/2025), que assegura ao empregado público com dependente com TEA a redução da jornada sem prejuízo salarial.
Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, até decisão final.
Fonte: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista



