Resumo:
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transpetro a indenizar um técnico que ficou paraplégico em decorrência de um acidente de helicóptero ocorrido a serviço da empresa, em 2017. O colegiado determinou que a empresa custeie integralmente o tratamento médico, incluindo o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização de adaptações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez.
Além disso, a Turma majorou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração, diante da incapacidade total e permanente para o trabalho, fixando o início do pagamento a partir do afastamento previdenciário, com conversão em pensão vitalícia após a aposentadoria por invalidez. Foram mantidas as indenizações por danos morais e estéticos, fixadas em 30 vezes o salário. A decisão foi unânime.



