Resumo:
A 5ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou a justa causa de um supervisor de produção que omitiu um acidente de trabalho e orientou o subordinado a mentir sobre o ocorrido. O caso envolveu um empregado que se feriu com soda cáustica enquanto não usava equipamentos de proteção, o que não foi comunicado à empresa nem registrado por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O supervisor também não registrou a entrega dos EPIs após o acidente. Para o juiz Matheus Brandão Moraes, a conduta rompeu a confiança essencial ao vínculo e caracterizou ato de insubordinação ou indisciplina, conforme o artigo 482, alínea “h”, da CLT.
A relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, destacou a gravidade da omissão e da tentativa de encobrir o fato, tornando impossível a manutenção do contrato. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50893782



