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Foco: Trabalhista

Queda de muro sobre trabalhador gera responsabilidade objetiva de construtora, decide 4ª Câmara

Resumo:

A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenizações a um trabalhador permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em obra pública no Rodoanel da Av. Mirassolândia (São José do Rio Preto). A responsabilidade foi reconhecida como objetiva, por se tratar de atividade de risco.

O acidente

  • O muro lateral do túnel de pedestres desabou, soterrando o empregado, que também sofreu afogamento devido a enxurrada.
  • A perícia constatou sequelas neurológicas e motoras permanentes, prejudicando atenção e memória e impedindo qualquer trabalho.

Decisão de 1º grau

A empresa foi condenada a:

  • Pensão mensal vitalícia;
  • Indenização por danos morais;
  • Custeio de plano de saúde, medicamentos e terapias;
  • Danos morais em ricochete para esposa e filha;
  • Negou-se apenas a inclusão de férias + 1/3 na pensão.

Argumentos da empresa no recurso

  • Não seria responsável porque o muro não fazia parte da obra contratada;
  • Teria havido culpa exclusiva da vítima, que supostamente foi ao local sem ordem.

Decisão do TRT-15

A Câmara rejeitou todos os argumentos e afirmou que:

  • A responsabilidade objetiva se aplica, pois obras de construção civil com máquinas e intervenções estruturais representam atividade de risco;
  • Testemunhas confirmaram que o trabalhador estava cumprindo suas funções, puxando mangueira para pintura dentro do túnel;
  • Não houve prova de desobediência;
  • Havia riscos estruturais e falta de fiscalização de segurança.

Resultado

Mantidos:

  • Pensão mensal vitalícia;
  • Custeio integral de saúde e tratamentos;
  • Danos morais: R$ 250 mil ao trabalhador;
  • Dano moral em ricochete à esposa e à filha (R$ 50 mil cada).

Reforma parcial:

  • Inclusão de férias + 1/3 no cálculo da pensão.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/queda-de-muro-sobre-trabalhador-gera-responsabilidade-objetiva-de-construtora-decide

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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