Resumo:
A 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) aumentou para R$ 500 mil a indemnização por danos morais devida à viúva e à filha de um vigia que morreu atropelado por um camião dentro do pátio da empresa onde trabalhava. A decisão unânime reformou a sentença anterior, que havia fixado o valor em R$ 227 mil, por considerar que houve negligência gravíssima e descaso com a condição de saúde do trabalhador.
Detalhes do caso: O trabalhador possuía visão monocular (cegueira total do olho direito). No momento do acidente, ele cumpria horas extraordinárias logo após o turno da noite, sem o intervalo mínimo de 11 horas de descanso, e realizava tarefas para as quais não tinha formação nem experiência. Ao deslocar-se para conferir documentos com um motorista, foi atingido pelo camião justamente pelo seu lado cego.
A perícia técnica descreveu o ambiente de trabalho como “caótico”, apontando:
- Ausência absoluta de sinalização de segurança;
- Falta de separação entre o fluxo de pedestres e veículos pesados;
- Inexistência de um plano de gestão de riscos que previsse atropelamentos.
O tribunal aplicou a responsabilidade objetiva (devido ao risco acentuado da atividade) e a responsabilidade solidária entre a empregadora e a empresa tomadora de serviços. A relatora destacou que a conduta das empresas violou normas fundamentais de segurança e convenções internacionais de direitos das pessoas com deficiência. O valor da indemnização (R$ 250 mil para cada herdeira) considerou também o dano psicológico sofrido pela filha, que desenvolveu depressão grave após a perda do pai.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50927784



