Resumo:
A 86ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a estabilidade provisória de uma gestante que recusou a reintegração oferecida pela empresa durante o processo. A juíza aplicou distinguishing para não seguir o Tema 134 do TST, que garantiria indenização mesmo diante da recusa.
No caso concreto, a empresa demonstrou boa-fé, oferecendo retorno ainda dentro do período estabilitário, e não havia indícios de discriminação na dispensa. A empregada recusou o retorno sem justificativa médica ou restrição comprovada.
A magistrada entendeu que a recusa injustificada equivale a pedido de demissão, já que a gestante pode optar por não permanecer trabalhando. Apontou ainda má-fé e comportamento contraditório da reclamante.
Com isso, ficaram afastadas a estabilidade, a indenização substitutiva e verbas decorrentes. Cabe recurso.



