Resumo:
O 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um jogador de futebol com o Sport Club Corinthians Paulista, condenando o clube a pagar mais de R$ 600 mil ao atleta.
O valor inclui verbas rescisórias e cláusula compensatória desportiva, prevista na Lei Pelé, equivalente aos salários até o fim do contrato (março de 2027) — principal parcela da condenação.
A decisão, do juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, baseou-se no descumprimento reiterado de obrigações contratuais, especialmente pela falta de recolhimento do FGTS em oito dos 14 meses de vínculo, configurando culpa do clube.
Com isso, foi confirmada a rescisão em 30 de maio de 2025, a baixa do contrato na CBF e a retificação da CTPS no e-Social. O Corinthians ainda deverá pagar honorários de 10% e custas de R$ 13,8 mil, totalizando mais de R$ 706 mil.



