Resumo:
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre as doenças psíquicas de uma ex-caixa do Banco do Brasil e o ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas e assédio moral, condenando o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com psicoterapia já realizadas e da garantia de cobertura de tratamentos futuros.
A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de Cáceres, que havia negado as indenizações. A perícia judicial afastou o nexo causal das doenças na coluna, por serem degenerativas, mas confirmou o vínculo entre o trabalho e os transtornos mentais, como depressão, síndrome de burnout e ansiedade generalizada, decorrentes da pressão psicológica sofrida no exercício da função.
O relator destacou que a cobrança de metas deve respeitar limites razoáveis, não podendo ocorrer por meio de ameaças ou constrangimentos, sob pena de extrapolar o poder diretivo do empregador. Por unanimidade, a Turma reconheceu o nexo concausal e manteve apenas as indenizações relacionadas à saúde mental.
Foram negados os pedidos de lucros cessantes, pensionamento e estabilidade acidentária, por ausência de prova de incapacidade laboral e dos requisitos legais. O processo transitou em julgado, tornando a decisão definitiva.



