Resumo:
A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada a um zelador que enviou mensagens intimidatórias e anônimas a moradores via WhatsApp. Embora o empregado alegasse que apenas alertou os condôminos de que sabia sobre plano para demiti-lo, o condomínio comprovou que as mensagens ameaçadoras partiram de uma linha telefônica em seu nome. Uma moradora chegou a registrar boletim de ocorrência antes mesmo de saber quem era o autor.
A juíza Renata Prado de Oliveira entendeu que houve quebra de fidúcia, tornando impossível a continuidade do vínculo. Ressaltou também que, mesmo que a demissão estivesse sendo cogitada, isso não autoriza o empregado a enviar mensagens privadas aos moradores, cabendo ao empregador avaliar e aplicar medidas disciplinares adequadas.
O processo aguarda julgamento de recurso ordinário.



