Resumo:
Um vigia que trabalhava sozinho em local isolado, sem banheiro, água potável ou condições mínimas de segurança, conquistou na Justiça o direito de receber adicional de periculosidade e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva (2ª VT de Barbacena) e confirmada pela 11ª Turma do TRT-MG.
Periculosidade
- O vigia atuava em área afastada, com histórico de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.
- Embora a perícia tenha dito inicialmente que não havia perigo, reconheceu o risco real de violência física.
- A juíza concluiu que a função era permanentemente perigosa e determinou o pagamento de 30% de adicional de periculosidade, nos termos da NR-16.
- O TRT-MG manteve o entendimento, mesmo o trabalhador não sendo vigilante armado.
Danos morais – R$ 10 mil
A indenização foi fixada devido a:
- Atrasos salariais, ausência de FGTS e falta de verbas rescisórias;
- Condições degradantes: local sem banheiro, sem água potável, sem lugar para refeição, mato com cobras e aranhas, e sem EPIs;
- Nome negativado por causa dos atrasos salariais.
A magistrada afirmou que as condições violavam a dignidade, saúde e segurança do trabalhador.
Grupo econômico
Ficou comprovado que várias empresas de rádio e comunicação atuavam de forma conjunta, compartilhando estrutura e representantes.
→ A Justiça reconheceu responsabilidade solidária: todas respondem juntas pela dívida trabalhista.
Confirmação pelo TRT e situação atual
A Turma, sob relatoria do desembargador Marcelo Lamego Pertence, manteve:
- o adicional de periculosidade,
- a indenização por danos morais,
- e o reconhecimento do grupo econômico.
O TST negou provimento ao recurso das empresas, e o processo está agora em fase de execução, com atualização dos cálculos.
A decisão reafirma o direito constitucional ao trabalho digno e seguro.



