Resumo:
A Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21/RN) condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais ao reconhecer que a organização do trabalho e as cobranças excessivas contribuíram de forma direta para o adoecimento mental do empregado.
No caso, ficou comprovado que o trabalhador foi submetido a metas abusivas, pressão constante por resultados, ambiente hostil e práticas de gestão que extrapolaram o poder diretivo, ocasionando transtornos psicológicos e afastamento laboral. O juízo destacou que o empregador tem dever legal de preservar a saúde física e mental de seus empregados.
A decisão ressaltou que o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento ficou evidenciado por provas documentais e periciais, afastando a tese de doença preexistente sem relação com o serviço. Nessas hipóteses, a responsabilidade do empregador decorre da violação ao dever de prevenção de riscos psicossociais.
Com isso, foi fixada indenização por danos morais com caráter reparatório e pedagógico, reforçando que práticas de gestão baseadas em assédio organizacional são incompatíveis com a legislação trabalhista e com a dignidade do trabalhador.
Decisão de primeiro grau da Vara do Trabalho vinculada ao TRT-21/RN; ainda cabe recurso.



