Resumo:
A 1ª Turma do TST rejeitou o recurso do sindicato dos trabalhadores da indústria mecânica e eletrônica do Espírito Santo, que pedia o pagamento do adicional de insalubridade por exposição a ruído para empregados da Prysmian.
O laudo pericial concluiu que os protetores auriculares fornecidos pela empresa eram eficazes e neutralizavam a exposição acima dos limites legais. Com isso, aplicou-se a Súmula 80 do TST, segundo a qual EPIs adequados afastam o direito ao adicional.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, apesar de o STF reconhecer que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com EPIs, no caso concreto a perícia comprovou a eficácia dos equipamentos. Qualquer mudança exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126.



