Resumo:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou acordo coletivo firmado entre empresas de apoio marítimo e sindicatos representativos do setor aquaviário, resultado de negociação conduzida no âmbito da Justiça do Trabalho. A homologação conferiu validade jurídica às cláusulas pactuadas, encerrando o conflito coletivo existente entre as partes.
O acordo abrangeu condições de trabalho específicas da atividade marítima, considerando as peculiaridades do setor, como regime de embarque, jornadas diferenciadas e demais ajustes normativos necessários à continuidade das operações. O TST destacou a importância da autonomia coletiva da vontade e do diálogo social como instrumentos de pacificação.
Ao homologar o ajuste, o Tribunal reforçou o papel institucional da Justiça do Trabalho na mediação e solução consensual de conflitos coletivos, privilegiando soluções negociadas em detrimento da imposição judicial, especialmente em setores estratégicos da economia.
A decisão evidencia a valorização da negociação coletiva e da estabilidade das relações de trabalho, garantindo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores do setor aquaviário.
Homologação de acordo coletivo pelo TST; solução consensual, sem julgamento de mérito e sem previsão de recurso.



