Resumo:
O TST suspendeu a penhora de 20% da aposentadoria de um procurador da Conseil Logística, que havia levantado R$ 194,6 mil por engano em um processo envolvendo a Ambev.
Mais de um ano após o saque, a Ambev alegou erro material na autorização judicial e pediu a devolução do valor. A Vara do Trabalho determinou bloqueio de ativos, inclusão do procurador em cadastros de inadimplentes e penhora mensal de parte da aposentadoria.
O procurador impetrou mandado de segurança, afirmando não saber que o valor não pertencia à Conseil e dizendo ter intenção de ressarcir o montante.
A SDI-2 do TST afastou a penhora porque os proventos de aposentadoria são impenhoráveis para dívidas não alimentares, conforme o art. 833, IV, do CPC. A obrigação, no caso, é civil, pois visa devolver valor levantado indevidamente, e não possui natureza alimentar.
A decisão foi unânime.



