Resumo:
A 2ª Turma do TRT da 24ª Região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de um frigorífico no Mato Grosso do Sul.
O empregado foi dispensado por recusar-se a substituir um EPI danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar o posto de trabalho, tendo histórico de diversas penalidades disciplinares.
O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que essas condutas comprometem disciplina, segurança e confiança, configurando falta grave e justificando a aplicação do artigo 482 da CLT.
A decisão de primeiro grau, do juiz Ademar de Souza Freitas, foi confirmada por unanimidade.



