Resumo:
A Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) manteve a penhora de veículo que havia sido transferido do devedor para o filho no curso da execução, ao reconhecer a fraude à execução. Para o colegiado, a alienação ocorreu após a ciência da demanda e prejudicou a satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza a constrição do bem.
No caso, o Tribunal destacou que a transferência a parente próximo, sem prova de contraprestação efetiva e em contexto de insolvência do devedor, constitui indício robusto de fraude, especialmente quando realizada após o ajuizamento da ação ou com execução em andamento. Prevaleceu o princípio da efetividade da execução e da proteção do crédito laboral.
O TRT-3 ressaltou que, caracterizada a fraude, o negócio jurídico é ineficaz em relação ao exequente, sendo legítima a manutenção da penhora independentemente do registro formal da transferência. A decisão reforça que a execução trabalhista não pode ser frustrada por atos destinados a ocultar patrimônio.
Com isso, foi mantida a constrição do veículo, assegurando a continuidade da execução e a tutela efetiva do crédito do trabalhador.
Decisão colegiada do TRT-3/MG; fraude à execução reconhecida e penhora mantida; ainda cabe recurso.



