Resumo:
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) decidiu majorar o valor da indenização por danos morais devida a vigilante vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que as condutas praticadas configuraram violação à liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana, exigindo resposta reparatória mais adequada.
No caso, restou comprovado que o trabalhador foi submetido a comentários e atitudes discriminatórias relacionados à sua crença, praticados no contexto laboral, o que gerou humilhação e sofrimento. O Tribunal destacou que o empregador tem o dever de prevenir e coibir práticas discriminatórias, assegurando ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.
Ao revisar o montante indenizatório, o TRT-3 considerou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter pedagógico da condenação, para desestimular novas condutas semelhantes. A majoração buscou alinhar a reparação à gravidade do dano e à capacidade econômica das partes.
A decisão reafirma a jurisprudência trabalhista de tolerância zero à discriminação, especialmente quando fundada em crença religiosa, reforçando a obrigação patronal de garantir ambiente laboral livre de preconceitos.
Decisão de órgão colegiado do TRT-3/MG; mantida a condenação com aumento do valor indenizatório.



