Resumo:
A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado, em decisão proferida em janeiro pela juíza Maria Rafaela de Castro. Ficou comprovado que a profissional filmou, com celular pessoal, um paciente em tratamento na UTI, sem autorização, aumentando sua vulnerabilidade. As provas, incluindo imagens das câmeras de segurança, mostraram que o paciente — que havia sofrido AVC — demonstrava desconforto e tentativa de se proteger da gravação.
A trabalhadora, com 18 anos de vínculo (admitida em 2007 e dispensada em 2024), pediu a reversão da justa causa, alegando desconhecer o motivo da demissão. O hospital sustentou mau procedimento gravíssimo, apontando que a técnica expôs o paciente, o deixou descoberto durante a gravação e possuía histórico disciplinar. A juíza entendeu que a conduta foi desproporcional e que a profissional poderia ter acionado a chefia em vez de filmar, ressaltando o dever de tratamento humanizado e proteção da dignidade em ambiente de UTI.
Com isso, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes, mantendo-se a justa causa; apesar da gratuidade judicial, ela não terá acesso ao FGTS nem ao seguro-desemprego. O processo tramitou em segredo de justiça, e cabe recurso.



