Resumo:
Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora foi demitida por justa causa após gravar e publicar no TikTok um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes. Ela pediu a reversão da penalidade, alegando que o vídeo era apenas um desabafo, sem citar nomes e com pouca referência ao trabalho.
A empresa afirmou que a empregada gravou vários vídeos durante o expediente, usando o uniforme e fazendo críticas que, na visão da empresa, afetavam sua imagem. O vídeo teve mais de 200 visualizações.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro entendeu que houve mau procedimento, por violação dos deveres de lealdade e urbanidade, já que o conteúdo colocava em dúvida a conduta da gestão. No recurso, a 4ª Turma do TRT-BA manteve a decisão, destacando que a funcionária expôs a empresa publicamente, gravou no ambiente de trabalho e já tinha feito outros vídeos em horário de serviço. A justa causa foi considerada proporcional. A decisão ainda é passível de recurso.



