Resumo:
A 2ª Região da Justiça do Trabalho (TRT-2/SP) decidiu suspender o andamento de ações que discutem adicional de insalubridade em ambiente hospitalar até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firme posição definitiva sobre a matéria. A medida busca uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes enquanto o tema é analisado em instância superior.
O Tribunal considerou que a controvérsia envolve questão jurídica relevante e repetitiva, especialmente quanto à caracterização do grau de insalubridade em atividades hospitalares e à aplicação da NR-15 do Ministério do Trabalho. A suspensão tem por objetivo preservar a segurança jurídica e a isonomia no julgamento de casos semelhantes.
Segundo o entendimento adotado, a definição pelo TST terá efeito orientador para os processos em curso, racionalizando a prestação jurisdicional e evitando retrabalho processual. A medida também reduz o risco de decisões divergentes que possam gerar instabilidade para empregadores e trabalhadores da área da saúde.
A notícia destaca que a suspensão não representa julgamento do mérito, mas sim uma providência processual enquanto se aguarda a consolidação do entendimento do TST sobre o tema.
Decisão administrativa/jurisdicional de suspensão processual no âmbito do TRT-2; processos aguardam definição do TST.



