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Foco: Trabalhista

Trabalhadora receberá indenização após ser eleita como “Rainha do Absenteísmo” em evento interno da empresa

Resumo:

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Pouso Alegre (Sul de Minas) por expor uma empregada a situação humilhante, ao elegê-la como “Rainha do Absenteísmo” em uma votação interna organizada pela coordenação.

A trabalhadora teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantido o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

A votação ocorreu em dezembro de 2024, por meio de um formulário no Google Forms, com categorias consideradas pejorativas, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei/Rainha do Absenteísmo” e “O andarilho de 2024”. Os resultados foram exibidos em telão para todos os empregados, e os “vencedores” receberam panetones como prêmio.

Mesmo ausente no dia da divulgação, a empregada soube, por colegas, que sua foto foi exibida publicamente como vencedora da categoria depreciativa, fato comprovado por prints de WhatsApp juntados aos autos.

A empresa alegou que a votação ocorreu sem sua autorização e que a trabalhadora teria pedido demissão espontaneamente, o que foi rejeitado pelo Judiciário.

A Segunda Turma do TRT-MG manteve a decisão, reconhecendo que houve ato lesivo à honra e à imagem da empregada, nos termos do artigo 483, alínea “e”, da CLT, destacando que o empregador responde objetivamente pelos atos praticados por seus prepostos no ambiente de trabalho.

Embora a relatora tenha sugerido indenização de R$ 10 mil, a maioria do colegiado decidiu reduzir o valor para R$ 5 mil, por considerá-lo mais adequado ao dano sofrido.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-recebera-indenizacao-apos-ser-eleita-como-201crainha-do-absenteismo201d-em-evento-interno-da-empresa

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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