Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Pouso Alegre (Sul de Minas) por expor uma empregada a situação humilhante, ao elegê-la como “Rainha do Absenteísmo” em uma votação interna organizada pela coordenação.
A trabalhadora teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantido o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.
A votação ocorreu em dezembro de 2024, por meio de um formulário no Google Forms, com categorias consideradas pejorativas, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei/Rainha do Absenteísmo” e “O andarilho de 2024”. Os resultados foram exibidos em telão para todos os empregados, e os “vencedores” receberam panetones como prêmio.
Mesmo ausente no dia da divulgação, a empregada soube, por colegas, que sua foto foi exibida publicamente como vencedora da categoria depreciativa, fato comprovado por prints de WhatsApp juntados aos autos.
A empresa alegou que a votação ocorreu sem sua autorização e que a trabalhadora teria pedido demissão espontaneamente, o que foi rejeitado pelo Judiciário.
A Segunda Turma do TRT-MG manteve a decisão, reconhecendo que houve ato lesivo à honra e à imagem da empregada, nos termos do artigo 483, alínea “e”, da CLT, destacando que o empregador responde objetivamente pelos atos praticados por seus prepostos no ambiente de trabalho.
Embora a relatora tenha sugerido indenização de R$ 10 mil, a maioria do colegiado decidiu reduzir o valor para R$ 5 mil, por considerá-lo mais adequado ao dano sofrido.



