Resumo:
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um condomínio a pagar R$ 8 mil de dano moral a uma auxiliar de serviços gerais que era obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos. A trabalhadora, única mulher da equipe, precisava passar diariamente por mictórios sem portas e, muitas vezes, aguardar a saída de todos os homens para se trocar ou utilizar o sanitário.
A defesa alegou existir “ambiente com tranca interna”, mas não explicou por que a empregada era impedida de usar o banheiro feminino da área administrativa nem justificou o trajeto forçado pelos mictórios. A ausência de esclarecimentos gerou presunção relativa de veracidade (art. 341 do CPC), reforçada por prova oral e vídeo.
O relator destacou que a suposta tranca não elimina o ilícito, pois o dano decorre do percurso obrigatório dentro de vestiário masculino ativo e da vedação discriminatória ao banheiro feminino. Aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o colegiado reconheceu a dimensão discriminatória, afirmando que a situação violou a dignidade e a honra da trabalhadora. Concluiu estarem presentes ato ilícito, nexo e dano, impondo a reparação.



