Resumo:
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar operacional de uma indústria de exportação de carne de Tangará da Serra, em razão de agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa após a recusa de um atestado.
Testemunhas confirmaram que o trabalhador insultou e ameaçou o médico no ambulatório, recusando-se a sair do local, sendo necessária a intervenção da segurança patrimonial. A conduta foi enquadrada como ato lesivo à honra e à boa fama, hipótese prevista na CLT para aplicação da justa causa.
O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, entendeu que o comportamento foi incompatível com a disciplina e o respeito exigidos no ambiente de trabalho, além de destacar que a penalidade observou o princípio da imediatidade.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de reversão da justa causa e de pagamento de verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e liberação de seguro-desemprego.



