Resumo:
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Ipatinga a indenizar uma ex-empregada autista por assédio moral relacionado à sua condição de TEA. A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil.
A trabalhadora, diagnosticada com TEA, relatou que dois chefes a provocavam para “testar” sua sensibilidade: desorganizavam sua mesa, tocavam em seus ombros, faziam chacotas e comentários desrespeitosos, mesmo sabendo do desconforto e das dificuldades decorrentes do transtorno. Testemunhas confirmaram as condutas e destacaram que o incômodo era evidente e que os chefes agiam deliberadamente.
A sentença considerou que as “brincadeiras” ultrapassaram os limites da normalidade, sobretudo porque partiam de superiores hierárquicos e tinham relação direta com o TEA. Houve reconhecimento de ato ilícito, nexo causal e dano, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
O TRT MG manteve o dever de indenizar, mas reduziu o valor por considerá-lo excessivo diante das circunstâncias. Não houve recurso ao TST, e o processo foi arquivado.
O texto também destaca que o autismo é uma condição do neurodesenvolvimento, protegida por leis como a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei Berenice Piana e a Lei nº 14.992/2024, reforçando a necessidade de inclusão, respeito e combate ao capacitismo, especialmente no ambiente de trabalho, em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (3/12).



