Resumo:
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um terminal portuário de Santos-SP ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, em razão da degradação do meio ambiente de trabalho que resultou na morte de um empregado soterrado por farelo de soja.
Em Ação Civil Pública proposta pelo MPT, também foi confirmada a obrigação de a empresa manter campanhas permanentes de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate, com comprovação da participação dos empregados, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento.
O colegiado rejeitou o argumento da empresa de que o acidente teria sido isolado e negou o pedido do MPT para afastamento total das atividades e aumento da indenização. A relatora entendeu que houve descumprimento contínuo das normas de segurança, mas que a solução adotada equilibra a proteção à saúde dos trabalhadores com a continuidade da atividade econômica.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/terminal-portuario-e-condenado-a-pagar-r-2-milhoes-por-dano-moral-coletivo



