Resumo:
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem vítima de assédio sexual e estupro ocorridos no ambiente de trabalho. O Tribunal reconheceu a gravidade extrema das condutas e a responsabilidade do empregador pela omissão na proteção da trabalhadora.
No caso, ficou comprovado que os fatos ocorreram durante a prestação de serviços, em local vinculado à atividade hospitalar, e que a empregadora não adotou medidas eficazes de prevenção, vigilância e resposta para garantir ambiente de trabalho seguro. O TRT-3 destacou que o empregador tem dever jurídico de zelar pela integridade física, psíquica e moral de seus empregados.
A decisão ressaltou que situações de violência sexual no trabalho configuram violação direta aos direitos da personalidade, sendo o dano moral presumido, dispensando prova do prejuízo. Também foi enfatizado que a responsabilidade patronal decorre da teoria do risco e da falha no dever de proteção, independentemente de o agressor ser empregado ou terceiro.
Ao fixar a indenização, o Tribunal considerou os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e o caráter pedagógico, reforçando a política de tolerância zero à violência e ao assédio sexual no ambiente laboral, especialmente em instituições de saúde.
Decisão colegiada do TRT-3/MG; condenação por danos morais fixada em R$ 15 mil; ainda cabe recurso.



