Resumo:
A 2ª Câmara do TRT-15 reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para propor ação civil pública visando ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros que atuaram na linha de frente da Covid-19.
A sentença de 1ª instância havia extinguido o processo sem julgamento de mérito, entendendo tratar-se de direitos individuais heterogêneos. No entanto, o colegiado concluiu que se tratam de direitos individuais homogêneos, pois todos os profissionais estavam expostos ao mesmo risco de contaminação durante a pandemia.
O relator, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, destacou que a legitimidade sindical decorre da Constituição, da CLT e do CDC, e que a análise do mérito é distinta da análise do direito de ação.
Com isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da ação.



