Resumo:
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios numa ação coletiva contra o Banco Safra. A decisão fundamenta-se na aplicação do “microssistema de tutela coletiva”, que prevê regras específicas para entidades que atuam na defesa de direitos comuns.
Principais pontos da decisão:
- O Caso: O sindicato pedia o reconhecimento da jornada de seis horas diárias (30 semanais) para a categoria. O pedido principal foi julgado improcedente, o que levou o banco a exigir que o sindicato arcasse com os custos do processo e os honorários dos advogados da instituição financeira.
- Argumento do Banco: O Safra defendia que, por ser uma pessoa jurídica, o sindicato só teria direito à justiça gratuita se comprovasse cabalmente a sua insuficiência económica, o que não ocorreu nos autos.
- Fundamento Jurídico: O relator, ministro Alberto Balazeiro, esclareceu que, embora a comprovação de carência seja a regra geral para empresas e entidades, o cenário muda em ações coletivas. Nestes casos, aplica-se o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.
- Regra da Má-Fé: Segundo estas normas, a parte autora de uma ação coletiva só pode ser condenada ao pagamento de custas e honorários se ficar comprovado que agiu de má-fé. Como a atuação do sindicato foi considerada legítima e dentro do exercício do seu papel representativo, a isenção foi mantida.
A decisão reforça a proteção às entidades sindicais e associativas, garantindo que o risco financeiro de sucumbência não desestimule a propositura de ações coletivas em defesa dos direitos dos trabalhadores, exceto em casos de abuso evidente do direito de ação.


