Resumo:
A 7ª Turma do TST rejeitou um agravo apresentado pela Veste S.A. Estilo, que alegava ser a nova razão social da Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., por falta de comprovação da mudança de nome e ausência de nova procuração que validasse a atuação do advogado.
Sem esses documentos, o recurso foi considerado como interposto por parte estranha ao processo.
O caso começou com uma ação trabalhista de um costureiro em Santa Catarina. A Restoque já havia tido outro recurso negado e tentou recorrer novamente, agora sob a suposta nova denominação, mas não regularizou a representação processual.
O TST reafirmou precedentes que exigem prova da alteração societária e regularização da representação quando há mudança de razão social. A decisão foi unânime.



