Resumo:
A 8ª Turma do TST absolveu a Vale S.A. do pagamento de adicional de insalubridade a empregados que realizam manutenção em locomotivas em Vitória (ES).
O sindicato alegava exposição a ruído, poeira, vibração e graxa, mas o laudo pericial concluiu que os equipamentos de proteção individual (EPIs) neutralizavam eventuais riscos.
Embora o TRT da 17ª Região tenha reconhecido a insalubridade, o TST restabeleceu a sentença de primeiro grau, afirmando que o juiz não pode desconsiderar o laudo técnico com base apenas em convicção pessoal, conforme o artigo 195, §2º da CLT.
A decisão foi unânime e transitou em julgado.



