Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que bancária não tem direito à manutenção vitalícia do plano de saúde quando não comprovada a necessidade de tratamento médico contínuo. Para o colegiado, a prorrogação indefinida do benefício exige prova técnica robusta de que a assistência permanente é indispensável à preservação da saúde.
No caso, o TST destacou que a manutenção do plano após a rescisão contratual não é automática e depende do atendimento aos requisitos legais e contratuais, bem como da demonstração do nexo entre a condição de saúde e a necessidade de cobertura contínua. Ausente laudo médico conclusivo quanto à imprescindibilidade do tratamento, não se impõe a obrigação vitalícia.
A Turma ressaltou que a proteção à saúde do trabalhador deve ser equilibrada com os limites legais e com a segurança jurídica, evitando a criação de obrigação permanente sem amparo probatório. Assim, manteve-se o entendimento que afasta a perpetuidade do benefício na hipótese analisada.
Decisão da Sétima Turma do TST; plano de saúde vitalício indeferido por ausência de comprovação de tratamento contínuo.



