Resumo:
A 2ª Turma do TST reconheceu como nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de produção gestante da empresa Refrex Evaporadores do Brasil S.A., porque o ato não contou com assistência sindical, exigida pelo artigo 500 da CLT.
A trabalhadora pediu demissão um mês após ser contratada, quando já estava grávida de cerca de quatro meses. Mesmo tendo declarado que abria mão da estabilidade, o TST entendeu que essa renúncia não é válida sem a presença do sindicato.
O TST aplicou sua tese vinculante (Tema 55), segundo a qual o pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical ou autoridade competente. Assim, a Corte deferiu à empregada a indenização substitutiva da estabilidade gestante.
A decisão foi unânime.



