Resumo:
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) decidiu que a rejeição de atestado médico emitido com o nome social de empregada trans configura conduta discriminatória e gera direito à indenização por danos morais. O colegiado ressaltou que o desrespeito ao nome social viola diretamente a dignidade da pessoa humana e a identidade de gênero da trabalhadora.
No caso analisado, a empresa recusou o atestado médico apresentado, sob a alegação de inconsistência cadastral, ignorando que o documento estava regularmente emitido com o nome social, prática reconhecida por normas administrativas e pela jurisprudência trabalhista. A recusa ocasionou prejuízos funcionais e expôs a empregada a situação vexatória.
A Turma destacou que o empregador tem o dever jurídico de assegurar ambiente de trabalho inclusivo, sendo inadmissível a invalidação de documento médico por motivo ligado à identidade de gênero. Reafirmou-se que o uso do nome social é um direito fundamental da pessoa trans, devendo ser respeitado em todas as relações laborais.
Ao fixar a indenização, o TRT-2 ressaltou o caráter reparatório e pedagógico da condenação, reforçando a obrigação das empresas de adequar seus procedimentos internos às normas de proteção contra a discriminação no trabalho.
Decisão por maioria da 2ª Turma do TRT-2; ainda cabe recurso.



