Resumo:
A 3ª Turma do TST condenou a Rio JV Partners pela dispensa discriminatória de uma garçonete que passou a sofrer perseguição e humilhações depois de tingir o cabelo de ruivo.
Apesar de a empresa ter regras internas de aparência, o TST entendeu que houve abuso do poder diretivo: a trabalhadora foi chamada de “curupira” e “água de salsicha” pela supervisora, e pressionada pelo gerente para retirar a cor do cabelo por não ser “padrão”.
O Tribunal concluiu que:
- a dispensa não teve fundamento objetivo;
- houve tratamento desrespeitoso e ofensivo, configurando assédio;
- a empresa extrapolou os limites das normas de apresentação pessoal.
Assim, a Turma restabeleceu a sentença que reconhecia a dispensa discriminatória e determinou o pagamento de indenização.



